DIREITO ACOMPANHAMENTO UTENTES SERVIÇOS URGÊNCIA


DIREITO ACOMPANHAMENTO DOS UTENTES NOS SERVIÇOS

DE URGÊNCIA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

 

Caros Amigos/Amigas...para fiquem a saber! ...

Como talvez já seja do conhecimento de todos vós, a partir de Julho de 2009 é permitido a qualquer Cidadão acompanhar os seus Pais, Filhos, Familiares e Amigos dentro dos Hospitais, mais precisamente nos Serviços de Urgência do Serviço Nacional de Saúde, conforme consta no Diário da República nº.: 134 - 1ª. Série de 14 de Julho de 2009 (De. Lei n.º 33/2009 de 14 de Julho) ver anexo.

Assim todos nós, ficamos a saber que ninguém, ficará abandonado numa Maca de um qualquer Hospital deste País e/ou num qualquer Corredor de Hospital, sem a devida assistência.

Passem esta mensagem a todos os vossos Familiares, Amigos e Conhecidos, pois é extremamente importante.

AnexoTamanho
DEC LEI 33-2009 de 14 de Julho.pdf167.74 KB