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HORÁRIOS DE TRABALHO

COMUNICADO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DOS
DESPACHOS Nº 18/GDN/2010, Nº20/GDN/2010 E ANEXO I,
DO DIRECTOR NACIONAL DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA
(Regulamento dos Períodos de Funcionamento e Atendimento e Regimes de Prestação de
Trabalho; Normas que Disciplinam o Exercício de Funções de Oficial/Chefe de Serviço)
Caro colega e associado, o Sindicato Unificado da Polícia de Segurança Pública, no âmbito da
Federação Nacional dos Sindicatos de Polícia, da qual faz parte como membro fundador, para
defesa dos interesses colectivos de todos os profissionais de polícia, intentou na passada
segunda-feira, dia 28.06.2010, a Providência Cautelar acima referida.
Tal Providência, visa acautelar a entrada em vigor dos novos regimes de horários, pois não foi
respeitada a Lei Sindical da PSP e os novos regimes de horários prejudicam tanto em carga
horária como monetariamente, os mais variados Agentes, Chefes e Oficiais de Polícia.
Nestes termos, chamamos a atenção, que qualquer entrada em vigor de novos horários é
absolutamente ilegal e todos devem comunicar de imediato esse facto ao nosso sindicato para
podermos agir de imediato e impedirmos assim a entrada em vigor de tamanha ilegalidade.
Está atento e informa-nos de qualquer tentativa para levarem à aplicação de tais horários.
Não estamos parados, estamos atentos como vês, os teus direitos são o nosso dever.

