HORÁRIOS DE TRABALHO


COMUNICADO

PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DOS

DESPACHOS Nº 18/GDN/2010, Nº20/GDN/2010 E ANEXO I,

DO DIRECTOR NACIONAL DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA

(Regulamento dos Períodos de Funcionamento e Atendimento e Regimes de Prestação de

Trabalho; Normas que Disciplinam o Exercício de Funções de Oficial/Chefe de Serviço)


Caro colega e associado, o Sindicato Unificado da Polícia de Segurança Pública, no âmbito da

Federação Nacional dos Sindicatos de Polícia, da qual faz parte como membro fundador, para

defesa dos interesses colectivos de todos os profissionais de polícia, intentou na passada

segunda-feira, dia 28.06.2010, a Providência Cautelar acima referida.

 

Tal Providência, visa acautelar a entrada em vigor dos novos regimes de horários, pois não foi

respeitada a Lei Sindical da PSP e os novos regimes de horários prejudicam tanto em carga

horária como monetariamente, os mais variados Agentes, Chefes e Oficiais de Polícia.

 

Nestes termos, chamamos a atenção, que qualquer entrada em vigor de novos horários é

absolutamente ilegal e todos devem comunicar de imediato esse facto ao nosso sindicato para

podermos agir de imediato e impedirmos assim a entrada em vigor de tamanha ilegalidade.

 

Está atento e informa-nos de qualquer tentativa para levarem à aplicação de tais horários.


 

Não estamos parados, estamos atentos como vês, os teus direitos são o nosso dever.